

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo as Portarias do MS, 204/16 (artigo 6°) e 4/17 (anexo V, capítulo I), a notificação compulsória deve ser registrada em sistema de informação em saúde que é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória. Sobre esse sistema de registros, é correto afirmar que
apesar de permitir o diagnóstico da ocorrência de um evento na população, não permite indicar os riscos aos quais as pessoas estão sujeitas.
não indica, em função de sua heterogeneidade, a realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
a sua centralização e o conteúdo muito dependente da informática dificultam a democratização da informação e a sua disponibilidade para a comunidade.
auxilia no planejamento das ações, mas sem relevância ou capacidade instrumental para avaliar o impacto das intervenções em saúde.
além de incluir as doenças e agravos da lista de notificação nacional, faculta a estados e municípios incluir, nele, outros problemas de saúde importantes em sua região.