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De acordo com o Art. 2° da Lei nº 8.142/1990, Os recursos...

De acordo com o Art. 2° da Lei nº 8.142/1990, Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, EXCETO:


A

Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.


B

Investimentos extrapolados em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e nulificado pelo Congresso Nacional.


C

Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.


D

Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.