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A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. De acordo com essa lei, cabe à União, em seu âmbito administrativo,
elaborar o planejamento estratégico municipal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
coordenar, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica.
normatizar e coordenar, nacionalmente, o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde.