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A quem compete a implementação do recolhimento de medicamentos em casos de indícios ou ...

A quem compete a implementação do recolhimento de medicamentos em casos de indícios ou comprovação de desvio de qualidade ou que tenham seu registro cancelado?


A

À Vigilância Sanitária municipal, conforme a Lei no 6.360/1976.


B

À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme RDC no 430/2020.


C

A logística reversa é de responsabilidade da farmácia ou drogaria que vende o insumo.


D

Só há obrigatoriedade do recolhimento de medicamentos após comprovação técnica e laudo da Anvisa, conforme estabelecido na RDC no 430/2020.


E

A fabricantes ou importadores que detêm o registro do medicamento, conforme o Decreto no 8.077/2013.