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As ações e os serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sejam diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, competindo a cada ente da federação funções e ações específicas. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
Participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; formar consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação; participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.