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A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde. De com o estabelecido no artigo 2º da referida lei, as transferências financeiras NÃO podem ser realizadas para fins de:
investimentos previstos em leis orçamentárias
despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde
coberturas das ações e serviços de saúde a serem implementados pelo Conselho Nacional de Saúde
investimentos previstos no plano quinquenal do Ministério da Saúde