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A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelece a assistência terapêutica, inclusive a farmacêutica, como ações que fazem parte do rol de atuação do SUS. A assistência farmacêutica é definida como um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio da promoção do acesso aos medicamentos e uso racional, desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. De maneira geral, para a dispensação de medicamentos pelo SUS tal lei estabelece que:
Qualquer medicamento pode ser fornecido desde que a prescrição contenha a sua denominação genérica.
A prescrição esteja em conformidade com as normas e diretrizes definidas pelo Conselho Federal de Medicina e de Farmácia.
A prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado, do Ministério da Saúde.
Somente serão dispensados medicamentos para hipertensão, diabetes e asma, que fazem parte da Lista Nacional de Medicamentos Similares e seus respectivos medicamentos de referência.