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Conforme a Lei nº 8.080/1990, é da competência da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS), EXCETO:
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Normatizar e coordenar nacionalmente o sistema nacional de sangue, componentes e derivados.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.