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Segundo a Resolução n. 222 de 2018 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que trata da regulamentação das boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, são classificados como do
Grupo B.
Grupo C.
Grupo D.
Grupo E.