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Segundo a Portaria de Consolidação (nº 5/2017) sobre a Segurança do Paciente, compete ao Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP) propor e validar protocolos, guias e manuais voltados à segurança do paciente em diferentes áreas, EXCETO:
Infecções relacionadas à assistência à saúde.
Transporte seguro de órgãos para transplante.
Prescrição, transcrição, dispensação e administração de medicamentos, sangue e hemoderivados.
Processos de identificação de pacientes.
Comunicação no ambiente dos serviços de saúde.