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Em relação à Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica (AB), é correto afirmar que
é facultativa a inclusão do gerente de atenção básica para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho e gestão dos serviços de atenção básica.
a nova proposta cria o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) cujo objetivo é ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, bem como sua resolutividade, além de complementar as Equipes de Saúde da Família.
deve haver redução da população adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família de cinco mil pessoas localizadas dentro do seu território para 2.500 a 3.000, garantindo os princípios e diretrizes da AB.
os usuários podem estar vinculados a mais de uma Unidade Básica de Saúde, nas situações em que haja necessidade.
a gestão municipal poderá compor equipes de AB de acordo com características e necessidades locais e deverão ser compostas minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem e odontologistas.