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A Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória é obrigatória em todo território nacional. Os Estados e Municípios podem acrescentar doenças que apresentam importância epidemiológica em sua região. São critérios para a inclusão de doenças de notificação compulsória, EXCETO:
Frequência das doenças na população, ou seja, sua incidência e prevalência e seus índices de mortalidade e anos potenciais de vida perdidos.
Compromisso de um município em cumprir suas metas de controle, erradicação e eliminação de doenças, sob o risco de se transformarem em endemias.
Poder de transmissão da doença, por meio de vetores ou outras fontes, colocando em risco a saúde da população.
Situações emergenciais em que é obrigatória a notificação imediata dos casos suspeitos para delimitar a área de ocorrência e adotar medidas de controle aplicáveis, visando à quebra da cadeia de transmissão da doença.
Existência de instrumentos específicos de controle e prevenção da doença.