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Conforme cita a Portaria nº 3.588/2017, a distribuição do...

Conforme cita a Portaria nº 3.588/2017, a distribuição do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Geral) observará os seguintes parâmetros e critérios:


I. O número de leitos de atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas não deverá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) do número total de leitos do Hospital Geral.

II. Cada unidade de enfermaria não poderá ultrapassar o máximo de 30 leitos.

III. Os Planos de Ação Regionais da RAPS que ultrapassarem os parâmetros dos incisos I e II acima poderão ser aprovados, em caráter de excepcionalidade, após justificativa pelo gestor estadual ou municipal à Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas da Secretaria de Atenção à Saúde (Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/SAS/MS), que levará em conta os Planos Regionais de Ação da RAPS e suas particularidades.


Quais estão corretos?


A

Apenas II.


B

Apenas I e II.


C

Apenas II e III.


D

I, II e III.