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Conforme a Lei nº 14.510/2022, que altera a Lei nº 8.080/1990, a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios, EXCETO:
Autonomia do profissional de saúde.
Consentimento livre e informado do paciente.
Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado.
Dignidade e valorização do profissional de saúde.
Os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território municipal.