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Conforme a Portaria de Consolidação nº 1/2017, torna-se obrigatória a investigação do Óbito Materno. Assinale a alternativa INCORRETA sobre o referido assunto.
A referida investigação deverá ser iniciada, no máximo, 30 dias após a ocorrência do óbito.
Passa a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos.
São considerados óbitos de mulheres em idade fértil aqueles ocorridos em mulheres de 12 a 45 anos de idade.
A conclusão da investigação epidemiológica é uma atribuição da equipe de vigilância de óbitos de referência do Município de residência da mulher e deverá ser apoiada pela equipe de vigilância de óbitos de referência do local em que faleceu ou recebeu assistência para pré-natal, parto, aborto ou puerpério.
Os hospitais, os consultórios médicos, as unidades básicas de saúde ou qualquer outro serviço assistencial deverão, no prazo de quarenta e oito horas da solicitação da equipe de vigilância de óbitos maternos, franquear-lhe o acesso aos prontuários das mulheres falecidas sob seus cuidados, nas condições e no período previstos no Art. 410, § 1º, ou em idade fértil, para viabilizar o início oportuno da investigação da ocorrência.