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Segundo a Portaria SVS/MS nº 272/98, são atribuições do farmacêutico:
treinar e orientar profissionais responsáveis pela administração da nutrição parenteral.
avaliar e assegurar a administração da nutrição parenteral, observando os princípios de assepsia.
zelar pelo perfeito funcionamento das bombas de infusão durante a administração da nutrição parenteral.
garantir o registro claro e preciso de informações relacionadas à administração da nutrição parenteral, assim como da evolução do paciente.
atender aos requisitos técnicos de manipulação da nutrição parenteral.