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Na Lei Orgânica da Saúde de 19/09/1990, no artigo 6, estão incluídos no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações como as mencionadas a seguir, EXCETO:
de contabilização dos dados que as tecnologias provocam gradativamente e de forma oficial na saúde.
de vigilância epidemiológica.
de vigilância sanitária.
de saúde do trabalhador.
de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.