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Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Neste caso:
Na participação complementar dos serviços privados, terão prioridade as entidades filantrópicas e as com fins lucrativos.
Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos por contrato e aprovados pela direção nacional do SUS.
Os proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer funções administrativas e gerenciais no SUS.
Os serviços contratados serão submetidos às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.