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A produção do conhecimento é importante para o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde e deve acontecer com respeito à dignidade humana e com a devida proteção aos participantes das pesquisas. Nesse contexto, considerando a Resolução CNS n. 46, de 12 de dezembro de 2012, entende-se por assentimento livre e esclarecido e termo de consentimento livre e esclarecido, respectivamente,
a concordância do participante e/ou de seu responsável legal em fazer parte da pesquisa e o documento constando a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos e potenciais riscos que esta possa lhes acarretar.
a anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios, dependência, subordinação ou intimidação, e o documento no qual é explicitada a concordância do participante e/ou de seu responsável legal em fazer parte da pesquisa.
a concordância dos participantes com a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos e potenciais riscos que esta possa lhes acarretar e o documento elaborado em linguagem acessível para menores ou legalmente incapazes.
a anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios, dependência, subordinação ou intimidação e o documento elaborado em linguagem acessível para menores ou legalmente incapazes.