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A RDC no 97/17, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana, se aplica também aos estabelecimentos farmacêuticos. Em relação às boas práticas relacionadas a esse serviço, é correto afirmar que
o estabelecimento deve possuir licença para a prestação do serviço de vacinação, emitida pela autoridade sanitária estadual competente.
uma das possibilidades para que o farmacêutico possa atuar no serviço de vacinação pelo CRF é possuir experiência de, no mínimo, 3 meses de atuação na área.
o estabelecimento deve possuir, entre outros requisitos, termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas de fácil higienização.
a sala de imunização deve possuir dimensão mínima de 10 m2.
o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) não poderá ser emitido pela farmácia ou drogaria.