

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em 2010, a gestão tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS) estabeleceu, com a publicação da Portaria no 4.279/2010, diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia para superar a fragmentação da atenção e da gestão nas regiões de saúde, visando aperfeiçoar a integralidade no SUS. Conforme esse marco legal, a RAS é definida como
o reagrupamento contínuo de recursos entre e dentro dos serviços de saúde para explorar soluções melhores e de menores custos, em função das demandas e das necessidades da população e dos recursos disponíveis.
o compromisso com os princípios e as diretrizes para descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, programação pactuada e integrada, regulação, participação social, gestão do trabalho e da educação em saúde.
arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado.
a ausência de barreiras geográficas, financeiras, organizacionais, socioculturais, étnicas e de gênero ao cuidado, de modo a garantir o acesso nas situações de populações dispersas de baixa densidade populacional, com baixíssima oferta de serviços.
a satisfação dos usuários quanto à localização e à aparência do serviço, à aceitação dos usuários quanto ao tipo de atendimento prestado e, também, quanto aos profissionais responsáveis pelo atendimento.