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A Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas para participação da comunidade:
Conferência de Saúde, que deve reunir-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
Conselho de Saúde, de caráter consultivo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e que deve reunir-se anualmente, a partir da convocação feita pela Conferência de Saúde.
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), que atua no controle dos nos aspectos econômicos e financeiros, e cujas decisões são homologadas pelo Poder Executivo.
Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), que orienta os investimentos específicos em sua alçada, a partir das recomendações dos Conselhos de Saúde.