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O Art. 2o da Lei Federal no 11.445 de janeiro de 2007, estabelece que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais, exceto:
universalização do acesso e efetiva prestação do serviço.
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente.
utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas.
disponibilidade, nas áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado.
adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.