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A Lei nº. 13.595, de 5 de janeiro de 2018, dispõe sobre a reformulação das atribuições dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde. De acordo com a referida Lei, no modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, exceto:
Gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural.
Mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional.
Acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).