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Conforme a Portaria SVS/MS nº 1.428/1993, o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos se aplica:
A estabelecimentos relacionados com a fabricação de remédios, insumos agrícolas, materiais recicláveis e materiais hospitalares.
Ao estabelecimento que apresenta os melhores resultados no que se refere a qualidade, segurança e eficiência.
Exclusivamente a estabelecimentos que produzem, transportam e/ou armazenam alimentos fornecidos para alunos de escolas públicas e institutos federais.
A todos os órgãos de vigilância sanitária nos níveis federal, estadual e municipal, nas atividades primárias, secundárias e terciárias em toda a cadeia alimentar.