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No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência...

A Lei nº 11.350/2006 rege as atividades do Agente Comunitário de Saúde, onde estabelece que o exercício das suas atividades dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.


Lei nº 11.350/2006

No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, EXCETO:


A

A aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência.


B

aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.


C

A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.


D

A medição dos níveis de triglicerídeos, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.