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Sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, a Lei nº 8.142/1990, estabelece que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
Marque a alternativa CORRETA.
Investimentos previstos em Lei orçamentária do Ministério da Saúde.
Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Despesas de custeio e de capital de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.