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A Norma Operacional Básica do SUS, de 1996, teve a finalidade de promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União. Entre as determinações, encontra-se
o processo de descentralização das ações de saúde das diferentes esferas de governo, com a autonomia total entre o Ministério da Saúde, as secretarias estaduais e municipais de saúde.
o processo de articulação entre os gestores, nos diferentes níveis do SUS, por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), em consonância com o âmbito legislativo dos municípios e estados.
o enfoque dos sistemas estaduais como a base e os elementos fortalecedores do Sistema Nacional de Saúde, desde que integrados, harmonizados e modernizados, com equidade.
a instituição da Programação Pactuada e Integrada (PPI) como o instrumento essencial de reorganização do modelo de atenção e gestão do SUS, de alocação dos recursos e da explicitação do pacto estabelecido entre as três esferas de governo.
a definição das transferências de recursos fundo a fundo para a assistência ambulatorial, ações de Vigilância Sanitária e ações de epidemiologia e controle de doenças, deixando de fora somente a assistência hospitalar.