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A Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02 definiu
que o Ministério da Saúde é responsável pela gestão da política da alta complexidade/custo no âmbito dos estados e dos municípios.
a Atenção de Média Complexidade como um conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares que visam atender os principais problemas de saúde da população, cuja prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, que não justifique a sua oferta em todos os municípios do país.
Município-polo como o município que, de acordo com a definição da estratégia de regionalização de cada estado, apresente papel de referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção, em condições de ofertar os serviços de saúde aos municípios de pelo menos duas Regiões de Saúde.
Município-sede como o município existente em um módulo assistencial que apresente a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços com suficiência, para sua população e para a população de outros municípios a ele adscritos, sem custos.
Região de Saúde como base territorial de planejamento da atenção à saúde a ser definida pela Secretaria Estadual de Saúde, coincidente com a divisão administrativa do estado, de acordo com as especificidades e estratégias de regionalização da saúde em cada estado, considerando as características demográficas, socioeconômicas, sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras.