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Conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)...

Conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), resíduos do tipo B apresentando


A

estado sólido e características de periculosidade devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada.


B

citostático, digitálicos, antimicrobianos, antineoplásicos, imunomoduladores, imunossupressores e podem ser descartados por serviços de saúde descartam tratamento ou colocação em aterro de produtos perigosos Classe I.


C

estado líquido e características de periculosidade devem ser dispostos em aterros de resíduos perigosos Classe I.


D

embalagens e materiais contaminados por medicamentos citostáticos, digitálicos, antimicrobianos, antineoplásicos, imunossupressores, imunomoduladores e antirretrovirais devem ser submetidos ao mesmo tipo de tratamento do produto que os contaminou.