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A assistência à saúde, também, é garantida à iniciativa privada, mesmo sendo o Estado o principal provedor das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos. Nesse sentido, marque a alternativa que institui, corretamente, um dos critérios que remete esta assistência à iniciativa privada.
A participação direta somente, será válida nas empresas de capital estrangeiro.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) em igualdade de condições as entidades filantrópicas e as com fins lucrativos.
As empresas de capital estrangeiro de forma indireta podem participar da assistência à saúde.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em Lei.