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A Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Sobre essa estratégia de Saúde da Família (ESF), é correto afirmar:
As equipes atuam com ações de diagnóstico, tratamento e reabilitação e na manutenção da saúde da população de sua área de abrangência de caráter complementar em relação à rede de Atenção Básica.
As equipes caracterizam-se como sistema de referência e contrarreferência de um sistema integrado, hierarquizado e regionalizado de saúde a partir da rede de Atenção Básica.
As áreas técnicas e programáticas específicas (saúde mental, saúde do idoso, saúde da criança e saúde da mulher) são de responsabilidade dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família 3 (NASF 3), em substituição às equipes de referência (equipes de Saúde da Família).
As equipes têm caráter complementar em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos territórios atuando em vários territórios de um mesmo município (distrito sanitário de saúde).
As equipes têm uma população delimitada sob a sua responsabilidade, localizada em determinado território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional e ações dirigidas aos problemas de saúde.