De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/90, os municípios têm um papel fundamental na organização do sistema de saúde, sendo responsáveis pela execução das ações e serviços de saúde em seu território, conforme determina o artigo 18 da referida lei. Portanto, de acordo com a referida lei cabe aos municípios:
Fornecer serviços de saúde de alta complexidade.
Coordenar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
Alocar recursos financeiros para a saúde.
Gerenciar a rede de atenção básica de saúde.
O controle e a fiscalização de agrotóxicos, medicamentos, alimentos e outros produtos e substâncias de interesse para a saúde.