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De acordo com a Lei no 5.991 de 1973,
laboratório oficial é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos que realiza a dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra unidade equivalente de assistência médica.
posto de medicamentos e unidade volante são setores de fornecimento de medicamentos industrializados, privativos de pequena unidade hospitalar ou equivalente.
estabelecimentos hoteleiros poderão dispor de medicamentos anódinos constantes em relação elaborada pelo órgão sanitário federal, que não dependam de receita médica e para atendimento exclusivo de seus usuários.
não podem ser dispensados medicamentos homeopáticos cuja concentração das substâncias ativas corresponda à dose máxima farmacologicamente testada.
postos de medicamentos e unidades volantes devem ter a responsabilidade técnica de profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento.