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No Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que...

No Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta artigos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, consta no art. 7º que “As Redes de Atenção à Saúde (RAS) estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas comissões intergestores”. No processo de implantação das RAS, considera-se importante que sejam observados os seguintes aspectos, EXCETO:


A

Criação de uma imagem objetivo para a superação dos vazios assistenciais.


B

Criação de sistema de regulação e governança para funcionamento da rede.


C

Garantir a capilarização das ações das redes nos territórios como um todo.


D

Financiamento sustentável e suficiente com vinculação a metas e resultados.


E

Definição clara da população e território.