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O anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017 diz respeito à notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Para um melhor entendimento, é necessário o conhecimento de alguns conceitos que, de acordo com a referida portaria, considera
epizootia como a ocorrência de doença ou morte, em um grupo de pessoas, causada por animais.
autoridades de saúde como profissionais da área, aptos a realizar notificação compulsória de doenças, tão logo seja identificada a suspeita de ocorrência.
agravo como qualquer enfermidade ou estado crítico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos.
evento de saúde pública (ESP) como uma situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de origem desconhecida.