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De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 do (Sistema Único de Saúde), sobre a participação dos serviços privados na prestação de assistência à saúde e sobre a participação complementar no SUS, a iniciativa privada poderá participar quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
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