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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados, contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde.
organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais.
administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde.