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Conforme a Portaria nº 1.428/1993, a Inspeção Sanitária, atividade desenvolvida pela Autorizada Sanitária devidamente credenciada pelo Serviço de Vigilância Sanitária, divide-se, para efeito do regulamento mencionado, em:
Pública e Privada.
Alimentícia e de Produto.
Programada e Especial.
Dinâmica e Ostensiva.