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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo, ainda, aos seguintes princípios:
Participação da comunidade.
Centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
Universalidade de acesso aos serviços de saúde, tendo prioridade os de maiores complexidades.
Atendimento parcial, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.