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A Norma Operacional Básica (NOB) do SUS 01/1996 tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS. Ao tempo em que aperfeiçoa a gestão do SUS, esta NOB aponta para uma reordenação do modelo de atenção à saúde, na medida em que redefine uma das alternativas abaixo, que se apresenta CORRETAMENTE, marque-a.
A prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, por meio de mecanismos tradicionais, não centrados no faturamento de serviços produzidos.
Os instrumentos gerenciais para que municípios e estados tenham papéis exclusivos, como prestadores de serviços.
Mecanismos e fluxos de financiamento que aumentem progressiva e continuamente a remuneração por produção de serviços e diminuindo as transferências de caráter global.
Os vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social.