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Em conformidade com a Lei 11.350/2006, o Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Neste sentido, são consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação, exceto:
Desenvolvimento de ações políticas e financeiras de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde.
Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas.
Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças.
Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS.
Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.