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O Ministério da Saúde orienta a alimentação de crianças, que foram amamentadas exclusivamente com leite materno, com idade entre 6 e 7 meses de idade. Frente a essa publicação, é correto afirmar que:
Ao completar 6 meses o bebê deve receber duas papas de frutas, uma papa salgada e leite materno por livre demanda.
Aos 7 meses o bebê deve receber fruta, papa salgada e uma refeição básica da família.
A partir de 7 meses devem ser ofertadas duas papas de fruta, duas papas salgadas e deve-se complementar com o leite que a criança aceitar melhor.
A partir dos 6 meses deve-se implementar fórmulas lácteas enriquecidas com vitaminas à rotina do bebê, além das papas salgadas e de frutas.
Entre os 6 e 7 meses de idade, deve ser oferecido ao bebê duas papas de frutas, duas papas salgadas e fórmula láctea com cereal.