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Com relação à assistência terapêutica integral e a incorporação das tecnologias em saúde, são vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:
Medicamento e produto em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa, desde que seu uso tenha sido recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, com registro na Anvisa.
Distribuição aleatória, respeitadas a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria.
Realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.


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