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A Portaria GM/MS nº 1.020, de 31 de maio de 2002 define que a Programação Pactuada e Integrada da NOAS/SUS 01/2002 que é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS para a alocação dos recursos da assistência à saúde nos estados e municípios brasileiros, resultante da definição, negociação e formalização dos pactos entre os gestores. O processo de Programação Pactuada e Integrada - PPI da assistência deve ser norteado pelas seguintes diretrizes gerais, EXCETO:
Integrar o processo geral de planejamento em saúde de cada estado e município, de forma ascendente, coerente com os respectivos Planos Estadual e Municipais de Saúde, Agenda de Saúde e Quadro de Metas para o ano correspondente.
Orientar-se pelo diagnóstico dos principais problemas de saúde, como base para a definição das prioridades.
Assegurar que as diretrizes, objetivos, prioridades da política estadual de saúde e os parâmetros assistenciais para a programação sejam submetidos à aprovação da CIB e Conselhos de Saúde.
Ser coordenado pelo gestor estadual e que seus métodos, processos e resultados deverão ser aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, em cada Unidade Federada.
Buscar a iniquidade de acesso da população brasileira às ações e serviços de saúde nos níveis de média complexidade.