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Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, em relação à Instrução Normativa 02/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Coluna 1
1. Cadastro Geral de Classificação.
2. Cadeia produtiva de produtos vegetais frescos.
3. Consumidor.
4. Ente.
Coluna 2
( ) Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividades na cadeia produtiva de produtos vegetais frescos em território brasileiro.
( ) Fluxo da origem ao consumo de produtos vegetais frescos abrangendo as etapas de produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação.
( ) Procedimento administrativo para registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento das pessoas físicas ou jurídicas processadoras, beneficiadoras, industrializadoras e embaladoras de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico padronizados sujeitos à classificação, e das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a executar a classificação desses produtos.
( ) Toda pessoa física ou jurídica que adquire produtos vegetais frescos como destinatário final.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
2 – 3 – 4 – 1.
3 – 1 – 2 – 4.
4 – 2 – 1 – 3.
1 – 4 – 2 – 3.
2 – 4 – 3 – 1.