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Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, com relação à RDC 222/2018.
Coluna 1
1. Compostagem.
2. Coleta e transporte externo.
3. Armazenagem temporária.
4. Armazenamento interno.
5. Acondicionamento.
Coluna 2
( ) Guarda do resíduo contendo produto químico ou rejeito radioativo na área de trabalho, em condições definidas pela legislação e normas aplicáveis a essa atividade.
( ) Guarda temporária dos coletores de resíduos de serviços de saúde, em ambiente próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta no interior das instalações e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.
( ) Ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado.
( ) Processo biológico que acelera a decomposição do material orgânico, tendo como produto final o composto orgânico.
( ) Remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo externo até a unidade de tratamento ou outra destinação, ou disposição final ambientalmente adequada, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
4 – 3 – 5 – 1 – 2.
3 – 1 – 5 – 4 – 2.
2 – 5 – 4 – 3 – 1.
5 – 4 – 2 – 1 – 3.
3 – 2 – 5 – 4 – 1.