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Nos termos da Lei Federal n° 11.350/2006, a administração...

Nos termos da Lei Federal n° 11.350/2006, a administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses, EXCETO:


A

Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa.


B

Inadimplência com o Conselho Regional de Epidemiologia, ou não emitir a carteira de atividade.


C

Ato de improbidade.


D

Acúmulo ilegal de cargos ou empregos.


E

Prática constante de jogos de azar.