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A garantia, ao sindicato dos trabalhadores, de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores está prevista
na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde (Lei Orgânica da Saúde).
na Norma Regulamentadora nº 07 (NR-7), que estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), que dispõe sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
na Norma Regulamentadora nº 03 (NR-3), que dispõe sobre Embargo e Interdição.