

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 14.510/2022 complementa a Lei nº 8.080/1990 visando à regulamentação do atendimento remoto à saúde (telessaúde). Assim, determina que nessa modalidade de atendimento
o consentimento livre e informado do paciente pode ser dispensado, porque a responsabilidade pelo atendimento é do profissional de saúde.
o profissional de saúde deve ter inscrição complementar na jurisdição do paciente atendido exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
o profissional de saúde pode se recusar a prestar atendimentos remotos e solicitar atendimento presencial sempre que julgar necessário.
os atos do profissional de saúde praticados em telessaúde terão validade somente na jurisdição do conselho de fiscalização profissional em que o profissional está inscrito.
a decisão quanto à utilização ou não da telessaúde cabe ao profissional de saúde, exceto na primeira consulta, atendimento ou procedimento, que deve ser presencial.